Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Notícias > IFSul adere ao programa Pé-de-meia do MEC
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

IFSul adere ao programa Pé-de-meia do MEC

Programa visa apoiar e motivar estudantes a permanecerem no Ensino Médio, através de incentivos financeiro-educacionais

  • Publicado: Sexta, 23 de Fevereiro de 2024, 14h50
  • Última atualização em Sexta, 23 de Fevereiro de 2024, 15h44
  • Acessos: 653

O IFSul aderiu ao programa Pé-de-Meia e estará junto do Ministério da Educação (MEC) na implementação dessa importante política pública, que consiste no pagamento dos incentivos financeiro-educacionais a estudantes, a fim de diminuir a evasão no Ensino Médio. A adesão foi marcada pela assinatura de um termo de compromisso com o MEC por parte do reitor Flávio Nunes, na última segunda-feira (19). Na próxima quarta-feira (28), às 14h, será realizada uma live para detalhar o programa no âmbito do IFSul e tirar dúvidas.

>> Acompanhe a live através do canal IFSul Transmissões no Youtube

Inicialmente, o programa dará prioridade aos beneficiários do Programa Bolsa Família no incentivo financeiro-educacional. De acordo com o MEC, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do Ensino Médio, podem atingir até R$ 9.200. De acordo com o reitor do IFSul, Flávio Nunes, o Programa não visa apenas um resgate social do ponto de vista financeiro, mas também incentivar, motivar e apoiar o estudante para que ele se dedique e venha a completar o ensino médio. “Acredito que será uma grande ferramenta que se agregará às diversas ações de permanência e êxito do IFSul”, defende.

O pró-reitor de Ensino do IFSul, Rodrigo Nascimento, explica que, no âmbito do IFSul, o Departamento de Gestão de Assistência Estudantil da Pró-reitoria de Ensino irá operacionalizar o envio mensal dos dados dos estudantes elegíveis ao MEC. Além disso, serão instituídos Comitês Locais de Acompanhamento do Programa Pé de Meia nos câmpus. Com relação aos estudantes, estes devem manter atualizados os seus dados da caracterização socioeconômica no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e acompanhar os registros de frequência das disciplinas que cursam, pois perdem o auxílio com dois meses consecutivos de infrequência superior a 80%. 

>> Leia mais informações em “O que o estudante deve providenciar para o Pé-de-Meia”.

Confira abaixo como são os incentivos financeiros-educacionais do Programa Pé-de-Meia:

  • Incentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200,00 (duzentos reais);
  • Incentivo Frequência, no valor total anual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
  • Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000,00 (mil reais); e
  • Incentivo a participação no Enem, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Mais informações e dúvidas podem ser respondidas em uma live que ocorrerá no dia 28 de fevereiro, às 14h, e contará com a presença do pró-reitor de Ensino (Proen), Rodrigo Nascimento, e da chefe do Departamento de Gestão de Assistência Estudantil (Degae), Liliane Ores. O MEC também dispõe de canais de comunicação e atendimento para orientar e informar o público em geral sobre o Pé-de-Meia, como: a seção de Perguntas Frequentes, disponibilizada no portal do Ministério; e o Fale Conosco do MEC, disponível pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, por meio da opção 7.

Quer saber mais? Confira abaixo as principais legislações referentes ao programa: 

LEI Nº 14.818, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14818.htm

DECRETO Nº 11.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11901.htm

PORTARIA Nº 83, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-83-de-7-de-fevereiro-de-2024-542249506

PORTARIA Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-84-de-7-de-fevereiro-de-2024-542258771

registrado em:
Fim do conteúdo da página